EMENTA RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 2017
Dispositivos Legais: Lei 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 75 e 76; Lei 8.134, de 1990, art. 8º.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da DISIT 05
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- SOCIEDADES COOPERATIVAS - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
- Deduções na Declaração Anual