Solução de Consulta Disit/SRRF nº 4.021 de 7 de julho de 2025

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Solução de Consulta Disit/SRRF nº 4.021 de 7 de julho de 2025

DOU 09/07/2025

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS. CONTRATOS. INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PREVISTOS NO ART. 17 DA LEI N° 14.119, DE 2021. CONSULTA PARCIALMENTE EFICAZ.

Desde 11 de junho de 2021, existe previsão no art. 17 da Lei n° 14.119, de 2021 - cujo veto que a ele opusera o Poder Executivo veio a ser rejeitado pelo Congresso Nacional - no sentido de que os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, referentes a contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, desde que registrados no CNPSA (Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), não integram as bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Nada obstante, até a data de proferimento desta Solução de Consulta, com respeito, nomeadamente, a contratos firmados entre particulares, a citada norma relativa ao registro destes ainda carece de regulamentação e implementação. Portanto, enquanto não satisfeita essa condição, os valores recebidos ficam sujeitos à tributação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 236, de 20 de outubro de 2023.

Dispositivos legais: Lei n° 5.172, de 1966, art. 43; Lei n° 14.119, de 2021, art. 17; Decreto n° 9.580, de 2018, art. 1°, caput e § 1°, arts. 2°, 33 e 34, caput e parágrafo único, art. 38, inciso II, arts. 677 e 775; Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 2014, art. 3°; Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017, arts. 27 e 28.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ. MATÉRIA AFETA À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. FINALIDADE DE OBTER A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA OU CONTÁBIL-FISCAL POR PARTE DA RECEITA FEDERAL.

Não produzirá qualquer efeito a consulta formulada, no ponto, sobre matéria estranha à legislação tributária, e com vista a obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da Receita Federal.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB n° 2.058, de 2021, art. 27, incisos XIII e XIV.


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COFINS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS - Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software - PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

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PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO - Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias - Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

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PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS - Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

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PIS e COFINS – Crédito Presumido - Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS - Insumos - Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS - Não Cumulativos - Atividades Imobiliárias

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PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos


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