Solução de Consulta Disit/SRRF nº 4.021 de 7 de julho de 2025
DOU 09/07/2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS. CONTRATOS. INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PREVISTOS NO ART. 17 DA LEI N° 14.119, DE 2021. CONSULTA PARCIALMENTE EFICAZ.
Desde 11 de junho de 2021, existe previsão no art. 17 da Lei n° 14.119, de 2021 - cujo veto que a ele opusera o Poder Executivo veio a ser rejeitado pelo Congresso Nacional - no sentido de que os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, referentes a contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, desde que registrados no CNPSA (Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), não integram as bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Nada obstante, até a data de proferimento desta Solução de Consulta, com respeito, nomeadamente, a contratos firmados entre particulares, a citada norma relativa ao registro destes ainda carece de regulamentação e implementação. Portanto, enquanto não satisfeita essa condição, os valores recebidos ficam sujeitos à tributação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 236, de 20 de outubro de 2023.
Dispositivos legais: Lei n° 5.172, de 1966, art. 43; Lei n° 14.119, de 2021, art. 17; Decreto n° 9.580, de 2018, art. 1°, caput e § 1°, arts. 2°, 33 e 34, caput e parágrafo único, art. 38, inciso II, arts. 677 e 775; Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 2014, art. 3°; Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017, arts. 27 e 28.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ. MATÉRIA AFETA À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. FINALIDADE DE OBTER A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA OU CONTÁBIL-FISCAL POR PARTE DA RECEITA FEDERAL.
Não produzirá qualquer efeito a consulta formulada, no ponto, sobre matéria estranha à legislação tributária, e com vista a obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da Receita Federal.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB n° 2.058, de 2021, art. 27, incisos XIII e XIV.
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COFINS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais
COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes
COFINS - Receitas das Entidades Isentas ou Imunes
Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade
Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano
Empresas de Software - PIS e COFINS
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PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público
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PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais
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PIS e COFINS – Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias - Regime de Reconhecimento das Receitas
PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring
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PIS e COFINS - Insumos - Conceito
PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas
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PIS e COFINS - Programa de Inclusão Digital
PIS e COFINS – Querosene de Aviação
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PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas
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PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária - CST
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PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços - Lei 10.833/2003