Solução de Consulta Disit SRRF03 nº 3038, de 14 de julho de 2025

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Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3038, de 14 de julho de 2025

DOU de 15/07/2025

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Lucro Presumido. Ganho de Capital. Imobilizado. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
O ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como Imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.
Para fins de apuração do ganho de capital, a pessoa jurídica que apura o IRPJ com base no Lucro Presumido deverá considerar como valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 285, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 595, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 10, III, art. 215, §§ 14 a 20, art. 200, § 1º.
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Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido - Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.


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