SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT SRRF Nº 3.007, DE 17 DE ABRIL DE 2024
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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF Nº 3.007, DE 17 DE ABRIL DE 2024

DOU 18/04/2024 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 68

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE.

Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DAA), os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que formalmente contratados por terceiro, pessoa jurídica, cujo ônus financeiro seja do contribuinte, o que deve ser devidamente comprovado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 73, § 1º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO

Chefe da Divisão


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Usufruto

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL


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