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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3.007, DE 25 DE JULHO DE 2017
DOU de 27/07/2017, seção 1, pág. 115

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. 

O prazo prescricional para a compensação de crédito previdenciário decorrente de sentença judicial é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA n.º 382 - COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB n.º 11, de 19 de dezembro de 2014 (publicado no D.O.U. de 22 de dezembro de 2014); e Solução de Consulta n.º 382 - Cosit, de 26 de dezembro de 2014.

 

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA 
Chefe

 


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