ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. DIRETOR EMPREGADO. DESPESAS INDEDUTÍVEIS.
Devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de apuração do Lucro Real, os valores relativos às participações nos lucros e resultados, atribuídos a seus administradores, inclusive àqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica pagadora.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 463.