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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2.010, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
DOU de 12/11/2015, seção 1, pág. 41

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. DIRETOR EMPREGADO. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. 

Devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de apuração do Lucro Real, os valores relativos às participações nos lucros e resultados, atribuídos a seus administradores, inclusive àqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica pagadora.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 463. 

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão de Tributação

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