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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10.011, DE 20 DE MARÇO DE 2015
DOU de 10/04/2015, seção 1, pág. 26

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. TRIBUTAÇÃO.

Não havendo regra específica para a outorga de isenção, os valores recebidos por conta da constituição de servidão administrativa devem ser tributados pelo Imposto de Renda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 63, DE 03.03.2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153, § 2º, inciso I; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 111 e 176; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 37, 38 e 39.

 

IOLANDA MARIA BINS PERIN 
Chefe

 


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