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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99.097, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
DOU de 17/08/2017, seção 1, pág. 158)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.

A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da COFINS pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.

Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de junho de 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.

A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição ao PIS/PASEP pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.

Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de junho de 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.

 

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR 
Coordenador

 


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