Solução de Consulta Cosit nº 99, de 26 de junho de 2026

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Solução de Consulta Cosit nº 99, de 26 de junho de 2026

DOU de 30/06/2026

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

IR. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Inexiste previsão legal para dedução da base de cálculo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de valor pago à previdência oficial de outro país.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 25, § 1º, alínea c; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 75; Decreto nº 85.985, de 6 maio de 1981.
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Deduções na Declaração Anual

Abono Pecuniário de Férias - Restituição

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos - Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto


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