SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 24 DE JUNHO DE 2025
DOU 27.06.2025
Assunto: Simples Nacional
RECEITA BRUTA. CONTRATOS DE PARCEIRA. INFOPRODUTOS EM COPRODUÇÃO. DEDUÇÃO DE COMISSÃO PAGA.
O criador de cursos online cadastrados em plataforma digital deve reconhecer como receita bruta sujeita ao Simples Nacional o total das vendas, sem dedução da comissão da plataforma e da parcela repassada ao Coprodutor.
Os juros embutidos nos valores pagos pelos alunos nas compras parceladas compõem a receita bruta sujeita ao Simples Nacional, nos termos do art. 2º, § 4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 123; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, inciso II, § 4º, inciso I.
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Micro Empreendedor Individual - MEI
Simples Nacional - Aspectos Gerais
Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"
Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional - Consórcio Simples
Simples Nacional - Contribuição para o INSS
Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional - Fiscalização
Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária
Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital
Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento
Simples Nacional - Obrigações Acessórias
Simples Nacional - Opção pelo Regime
Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB
Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo
Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional - Restituição ou Compensação
Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela
Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa