SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 2 DE ABRIL DE 2024
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 2 DE ABRIL DE 2024

DOU 04.04.2024

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

ADVOGADO ASSOCIADO. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.

O advogado associado que presta serviços à sociedade de advogados é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea "g" , inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo que os valores a ele pagos, a qualquer título, pela referida sociedade, têm necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeitos à incidência de contribuição previdenciária patronal, prevista no art. 22, III, da Lei nº 8.212, de 1991, na forma do artigo 30, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.212, de 1991, e dos arts. 201, II, e 216, I, "b" , do Decreto nº 3.048, de 1999.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art.12, inciso V, alínea "g" , art. 22, III, e art. 30, inciso I, alínea "b" . Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, 201, II, e 216, I, "b" ; IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 28, III, "a" , art. 29, III, "b", art. 43, III, art. 49, I e art. 52, caput e parágrafo único.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral


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