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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 05 DE MAIO DE 2016
DOU de 11/05/2016, seção 1, pág. 62

ASSUNTO Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS 

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). 

A COFINS-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º. 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). 

A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.


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