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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 444, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
DOU de 22/09/2017, seção 1, pág. 33
 
ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: LIVROS OBRIGATÓRIOS. ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA.

A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, dispensa a apresentação do livro caixa, todavia não implica a dispensa da apresentação dos demais livros fiscais exigidos na legislação. 

A elaboração da escrituração com base nos critérios e procedimentos simplificados não afasta a obrigatoriedade de apresentação dos demais livros fiscais exigidos na legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 26, 27 e 40; Resolução CGSN nº 94, arts. 61 e 65. 

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