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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 408, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
DOU de 27/09/2017, seção 1, pág. 32

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
O monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, pelo que, destarte, as receitas auferidas com essa atividade sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da COFINS, ainda que a pessoa jurídica prestadora desse serviço seja tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Não obstante, a venda, instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos de segurança, quando oferecidas separadamente do dito serviço de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, não caracterizam atividade de vigilância. Portanto, neste caso, as receitas auferidas com essas atividades sujeitam-se à apuração não cumulativa da COFINS, por se tratar de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real.
VINCULAÇÃO PARCIAL ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2014, E Nº 345, DE 26 DE JUNHO DE 2017. 
Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 9.718, de 1998; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§ 7º a 9º, e art. 10, I; Decreto nº 89.056, de 1983. 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
O monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, pelo que, destarte, as receitas auferidas com essa atividade sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, ainda que a pessoa jurídica prestadora desse serviço seja tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Não obstante, a venda, instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos de segurança, quando oferecidas separadamente do dito serviço de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, não constituem atividade de vigilância. Portanto, neste caso, as receitas auferidas com essas atividades sujeitam-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, por se tratar de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real.
VINCULAÇÃO PARCIAL ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2014, E Nº 345, DE 26 DE JUNHO DE 2017. 
Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 9.718, de 1998; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, §§ 7º a 9º, e art. 8º, I; Decreto nº 89.056, de 1983.

 


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