SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
DOU 26/03/2024 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 40
Assunto: obrigações acessórias
Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art. 1º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral