SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

DOU 26/03/2024 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 40

Assunto: obrigações acessórias

Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral


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