SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DOU 14/01/2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. LIMITE.
Em função do Parecer SEI nº 1506/2024/MF, aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a limitação introduzida através do Decreto nº 10.854, de 2021, que restringia a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, não mais deve ser exigida para fins tributários. Deste modo, a dedução do incentivo abrange a parcela do benefício, sem limitação de valor por empregado, devendo ser observadas as demais exigências e limitações estabelecidas pela lei e pelo regulamento do PAT.
Dispositivos legais: Lei nº 6.321, de 1976, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 383, 641 a 647; Decreto nº 10.854, de 2021, arts. 172 e 186.
Amplie seus conhecimentos sobre deduções do imposto de renda, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IRPJ - PAT
AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO NO LUCRO REAL - ADIÇÕES E EXCLUSÕES
LUCRO REAL – ASPECTOS GERAIS
IRPF - DEDUÇÕES NO LIVRO CAIXA - PROFISSIONAL AUTÔNOMO
IRPJ - Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante -
Diferimento da Tributação
IRPJ e CSLL - Dedução da TJLP
IRPJ e CSLL - Perdas com o Recebimento de Duplicatas
Incobráveis
IRPJ - INCENTIVO FISCAL - VALE CULTURA
DEMONSTRATIVO PRÁTICO DA NOVA FORMA DE
APURAÇÃO DO IRRF - 2026
IRPF - DEPENDENTES
IRPF - DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO
IRPF - DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal
LUCRO ARBITRADO – ASPECTOS GERAIS




