DOU 20.10.2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Psicólogos. Valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços prestados. Identificação do titular do pagamento efetuado. Declaração de ajuste anual. Obrigatoriedade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PSICÓLOGOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO PAGAMENTO EFETUADO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE.
Os valores pagos por pessoas físicas a psicólogos por conta de serviços prestados integram a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Os titulares desses pagamentos devem ser identificados pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo beneficiário dos pagamentos.
O psicólogo beneficiário de pagamentos recebidos de pessoas físicas, que não tenha incorrido nas hipóteses previstas na legislação que obrigam a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, não está sujeito à entrega da declaração somente para atender a obrigação de identificar pelo número de inscrição no CPF os titulares dos pagamentos recebidos por conta de serviços prestados.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 118; Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro 2014, arts. 53, inciso II, e 54; Instrução Normativa RFB nº 2.178, de 05 de março de 2024, art. 2º.
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