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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 221, DE 09 DE MAIO DE 2017
DOU de 12/05/2017, seção 1, pág. 22

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF 

EMENTA: SEGURO FIANÇA. RENDIMENTO DE ALUGUEL. 

Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa juridica que efetuou o pagamento. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999), art. 631.


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