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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 216, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 07/12/2015, seção 1, pág. 28

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: A isenção de IRPJ concedida no âmbito do Prouni é limitada ao valor do tributo apurado com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior, mesmo que sejam concedidas bolsas de estudo acima da quantidade liberada pelo MEC. 

A isenção concedida no âmbito do Prouni não alcança os resultados das demais atividades da pessoa jurídica. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, arts. 5º, 7º, 8º, § 1º e 3º; IN RFB nº 1.394, de 2013, arts. 3º, 4º; 5º, 6º, 7º, parágrafo único, 8º, 9º, parágrafo único; Decreto nº5.493, de 2005, art. 8º; Portaria Normativa Ministério da Educação nº 18, de 2014. 

SSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL 

EMENTA: A isenção de CSLL concedida no âmbito do Prouni é limitada ao valor da contribuição apurada com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior, mesmo que sejam concedidas bolsas de estudo acima da quantidade liberada pelo MEC. 

A isenção concedida no âmbito do Prouni não alcança os resultados das demais atividades da pessoa jurídica. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005, arts. 5º, 7º, 8º, § 1º e 3º; IN RFB nº 1.394, de 2013, arts. 3º, 4º; 5º, 6º, 7º, parágrafo único, 8º, 9º, parágrafo único; Decreto nº 5.493, de 2005, art. 8º; Portaria Normativa Ministério da Educação nº 18, de 2014.


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