ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. NÃO EXIGÊNCIA DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECÍFICA.
A aplicação da suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas especificados no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no Lucro Real, prevista no art. 48 dessa Lei, independe da atividade econômica da pessoa jurídica vendedora ou compradora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. NÃO EXIGÊNCIA DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECÍFICA.
A aplicação da suspensão da incidência da COFINS no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas especificados no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no Lucro Real, prevista no art. 48 dessa Lei, independe da atividade econômica da pessoa jurídica vendedora ou compradora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.
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PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público
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