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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 10 DE ABRIL DE 2017
 
DOU de 18/05/2017, seção 1, pág. 64

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ 

EMENTA: IRPJ. Lucro Presumido. CONCEITO DE VEÍCULO NOVO. CRITÉRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. 

Veículos adquiridos diretamente da montadora por estabelecimento comercial ou industrial, que, antes de serem destinados ao consumidor final, são submetidos a modificações internas e externas de modo a adaptá-los ao serviço de transporte escolar e executivo, são considerados novos para efeitos tributários. 

Conseqüentemente, não se aplica o disposto no art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, que trata da equiparação da operação a consignação, uma vez que o benefício diz respeito apenas à venda de veículos usados. 

Para fins de apuração do IRPJ, na modalidade do Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito por cento) incidente sobre a receita bruta auferida no mês, aí incluída o valor total da nota fiscal de venda do veículo. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL 

EMENTA: CSLL. Lucro Presumido. CONCEITO DE VEÍCULO NOVO. CRITÉRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. 

Veículos adquiridos diretamente da montadora por estabelecimento comercial ou industrial, que, antes de serem destinados ao consumidor final, são submetidos a modificações internas e externas de modo a adaptá-los ao serviço de transporte escolar e executivo, são considerados novos para efeitos tributários. 

Conseqüentemente, não se aplica a essas operações o disposto no art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, que trata da equiparação a consignação, uma vez que o benefício diz respeito apenas à venda de veículos usados. 

Para fins de apuração da CSLL, na modalidade do Lucro Presumido, a base de cálculo da contribuição será determinada pela aplicação do percentual de 12% (doze por cento) da receita bruta auferido no período, aí incluída o valor total da nota fiscal de venda do veículo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 390, de 30 de janeiro de 2004, do art. 18, inciso I. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. 

É ineficaz a consulta cujos fatos não são completa e suficientemente narrados pelo consulente. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso XI. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. 

É ineficaz a consulta cujos fatos não são completa e suficientemente narrados pelo consulente. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso XI.


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