SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 200, DE 3 DE JULHO DE 2024
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 200, DE 3 DE JULHO DE 2024

DOU 05.07.2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Os dividendos isentos de tributação, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial, inclusive na hipótese de a pessoa jurídica adotar moeda funcional diferente da moeda nacional

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 8º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 62; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.183; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 725; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 286 a 288.


Quer mais informações sobre lucros ou dividendos distribuídos sem tributação pelo Imposto de Renda? Acesse os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

Regime de Competência

Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Lucro Real – Aspectos Gerais

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Compensação de Prejuízos Fiscais


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