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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 189, DE 31 DE JULHO DE 2015
DOU de 14/09/2015, seção 1, pág. 25

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA DE INFORMAÇÕES. RETENÇÃO. 

Não se sujeita à incidência, na fonte, do Imposto de Renda o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta de informações. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 647, §1º, e Parecer Normativo (PN) CST nº 8, de 17 de abril de 1986. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL 

EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA DE INFORMAÇÕES. RETENÇÃO. 

Não se sujeita à incidência, na fonte, da contribuição social sobre o lucro líquido o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta de informações. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inc. IV. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA DE INFORMAÇÕES. RETENÇÃO. 

Não se sujeita à incidência, na fonte, da contribuição para o Programa de Integração Social o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta de informações. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inc. IV. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS 

EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA DE INFORMAÇÕES. RETENÇÃO. 

Não se sujeita à incidência, na fonte, da contribuição para o financiamento da Seguridade Social o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta de informações. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inc. IV.


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