SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 182, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 182, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DOU 25.09.2026

Assunto: Simples Nacional

SERVIÇOS CONTÁBEIS. PROFISSIONAL MANTIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE. ATENDIMENTO IMEDIATO DE DEMANDAS DE ROTINA. COLOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA À DISPOSIÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO À OPÇÃO E À PERMANÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL.

A manutenção, em caráter não eventual, de profissional nas dependências da contratante para executar a operacionalização contábil e atender imediatamente às demandas de rotina conforme elas surjam caracteriza colocação de mão de obra à disposição da contratante, pois assegura a essa capacidade de trabalho destinada ao atendimento de suas necessidades permanentes.

O suporte fornecido pela sede da prestadora de serviço, a execução externa de parte das atividades, a manutenção da responsabilidade técnica pela contratada e a ausência de transferência do poder de direção sobre o profissional não afastam a colocação da mão de obra à disposição da contratante.

A microempresa ou a empresa de pequeno porte que preste serviços contábeis mediante cessão ou locação de mão de obra não pode optar pelo Simples Nacional nem nele permanecer, por não estar abrangida pela exceção prevista no § 5º-H, combinado com o § 5º-C, do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31, § 3º; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 17, XII, § 1º, 18, § 5º-B, inciso XIV, § 5º-H, 30, inciso II; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 5º, inciso XI, alíneas "a" a "c", 15, XXI, §3º, incisos I e II, 112, § 1º a 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 108.


Consulte, também, os tópicos relativos ao Simples Nacional no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual - MEI

Simples Nacional - Regras - Tributos - Impedimentos

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"

Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional - CRT - Código de Regime Tributário e CSOSN - Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional - Consórcio Simples

Simples Nacional - Contribuição para o INSS

Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional - Fiscalização

Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária

Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital

Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

Simples Nacional - Opção pelo Regime

Simples Nacional - Receita Bruta

Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB

Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo

Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional - Restituição ou Compensação

Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela

Simples Nacional - Tabelas

Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa


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