SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE 13 DE MARÇO DE 2017

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE 13 DE MARÇO DE 2017
DOU de 27/03/2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 636.941/RS. 

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 636.941/RS, no rito do art. 543-B da revogada Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - antigo Código de Processo Civil, decidiu que são imunes à Contribuição ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9º e 14 do CTN, bem como no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991 (atualmente, art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009). 

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CASTF/Nº 637/2014, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, Nota PGFN/CASTF/Nº 637/2014.


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PIS - Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

COFINS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS - Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

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Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

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PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

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PIS e COFINS – Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

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PIS e COFINS – Aspectos Gerais

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PIS e COFINS - Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

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PIS e COFINS – Exclusão do ICMS na Base de Cálculo

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PIS e COFINS – Importação

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PIS e COFINS - Não Cumulativos - Atividades Imobiliárias

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