Solução de Consulta Cosit nº 172, de 11 de setembro de 2025

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Solução de Consulta Cosit nº 172, de 11 de setembro de 2025

DOU de 15/09/2025

Assunto: Simples Nacional
OPÇÃO. NÃO VEDAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. REEMBOLSO. DESPESAS RATEADAS.
Os valores reembolsados ao titular do contrato de fornecimento de energia elétrica, pagos por terceiro que compartilha a mesma instalação segundo critérios claros de rateio, não constituem receita da atividade de comercialização de energia elétrica e, portanto, não acarretam o desenquadramento do Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, de 2018, art. 2º, inciso II e § 4º, e art. 15, inciso XVII, Solução de Divergência (SD) Cosit nº 23, de 23 de setembro de 2013.
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Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa

Micro Empreendedor Individual - MEI

Simples Nacional - Aspectos Gerais

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"

Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional - CRT - Código de Regime Tributário e CSOSN - Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional - Consórcio Simples

Simples Nacional - Contribuição para o INSS

Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional - Fiscalização

Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária

Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital

Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

Simples Nacional - Opção pelo Regime

Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB

Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo

Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional - Restituição ou Compensação

Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela

Simples Nacional - Tabelas


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