SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 161, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
DOU 11.08.2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DE CONTRATO. LUCROS CESSANTES. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VALOR HISTÓRICO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA.
É tributável pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas a quantia recebida em decorrência de acordo homologado judicialmente, a título de indenização por quebra de contrato, bem como os valores da atualização monetária por índice oficial e dos juros compensatórios ou moratórios, relativos à referida indenização.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 47, inciso XV, aprovado pelo Decreto nº 9.580, 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 7º, inciso IV, e 62, § 3º, inciso II, alínea 'a' .
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, deduções e base de cálculo, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos - Espólio
Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

