SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

DOU 26.08.2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

APOSTAS DE QUOTA FIXA. LEI Nº 14.790, DE 2023. PROMULGAÇÃO DE PARTES VETADAS. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. CÁLCULO DO PRÊMIO LÍQUIDO. PERÍODO DE APURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.

Os prêmios líquidos obtidos em loteria de apostas de quota fixa e no fantasy sport estão sujeitos à tributação definitiva.

O contribuinte deverá apurar anualmente, em relação aos resultados auferidos no ano-calendário anterior e a todos os agentes operadores, o resultado líquido das apostas, mediante a soma dos ganhos e a subtração das perdas, calculado de forma separada para cada uma das naturezas de aposta (eventos reais de temática esportiva, eventos virtuais de jogos on-line e "fantasy sport").

O prêmio líquido será o resultado da soma dos resultados positivos apurados de forma separada para cada natureza prevista.

O cálculo do imposto será de responsabilidade do contribuinte, que deverá apurar no mês de março o imposto incidente sobre o prêmio líquido, por meio de aplicação disponibilizada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, efetuando o pagamento até o último dia do mês de abril.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 31, §§ 1º ao 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 20, 21, 21-A e 21-B.


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