SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE 20 DE JULHO DE 2023
DOU 31.07.2023
Assunto: Obrigações Acessórias
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DMED. OBRIGATORIEDADE. ASSOCIAÇÃO. MERA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE.
Não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 22 de março de 2022, arts. 1º, 2º e 3º.
Quer mais informações sobre a obrigatoriedade de entrega da Declaração DMED? Consulte o tópico DMED, no Guia Tributário Online.




