SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, DE 20 DE MAIO DE 2024
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, DE 20 DE MAIO DE 2024

DOU 28.05.2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. JCP. DEDUTIBILIDADE. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CÔMPUTO. EXCLUSÃO.

Ainda que imputado como dividendos, nos termos do art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, não registrado como despesa financeira na contabilidade e excluído diretamente na Parte A do e-LALUR e do e-Lacs, o valor pago ou creditado aos titulares, aos sócios ou aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio (JCP) deve ser considerado para fins de apuração do Lucro da Exploração.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 329, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 19; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 75 e 76.


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