SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 135, DE 02 DE JUNHO DE 2015
DOU de 12/06/2015, seção 1, pág. 31
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS POR EMPRESA USUFRUTUÁRIA. VEDAÇÃO.
É vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário, de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº123/2006, art. 17, XV.