Solução de Consulta Cosit nº 131, de 31 de julho de 2025

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Solução de Consulta Cosit nº 131, de 31 de julho de 2025
DOU de 04/08/2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. MEDICINA.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela realização de exames médicos prescritos pela legislação trabalhista sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de 1,5% (um e meio por cento).
Não se sujeitam à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte a importância fixa paga mensalmente por pessoa jurídica a pessoa jurídica prestadora de serviços médicos relacionados à legislação trabalhista, a título de manutenção de contrato, a qual independe da prestação de serviços.
Dispositivos legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 714, § 1º, inciso XXIV; Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.


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