ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR.
A Pessoa Jurídica deve registrar no SISCOSERV as despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados - e em seu nome faturados - de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus representantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, caput e § 4º; Manual de Aquisição do SISCOSERV, 9ª edição, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 08 de janeiro de 2015, item 1.6.