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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2023

DOU 05.07.2023

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Na exploração conjunta de imóvel rural por meio de condomínio ou parceria, cada produtor rural pessoa física condômino ou parceiro pode optar separadamente entre a contribuição previdenciária sobre a massa salarial e a contribuição previdenciária substitutiva, desde que tenham inscrições no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) individualizadas, registrem empregados, receitas e despesas proporcionais à respectiva participação no negócio e a opção seja uniforme para os demais imóveis rurais por ele explorados, se existirem.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25, §10, I e § 13; IN RFB nº 1.828, de 2018, art. 7º, §2º e IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 147, I e §§ 3º e 4º.

Assunto: Obrigações acessórias

Na exploração conjunta de imóvel rural por meio de condomínio ou parceria, a inscrição no CAEPF deve ser individualizada pelo CPF de cada produtor rural.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.828, de 2018, art. 7º, §2º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador Geral


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