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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 127, DE 01 DE JUNHO DE 2015
DOU de 12/06/2015, seção 1, pág. 31

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: IRPJ. Lucro Presumido. DECISÃO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. 

Os juros de mora, decorrentes de pagamento em atraso, auferidos em cumprimento de decisão judicial, possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do Imposto de Renda e devem compor, nos termos do inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996, a base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 153; Código Tributário Nacional, artigos 43 e 44; Lei n.º 8.981, de 1995, artigo 31, Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15; Lei n.º 9.430, de 1996, artigo 25; Lei nº 12.973, de 2014; DL nº 1.598, de 1977, art. 12; RIR de 1999, artigos 55, inciso XIV, e 373, 620, 680 e 718.


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