SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 24 DE JULHO DE 2026

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 24 DE JULHO DE 2026

DOU 28.07.2026

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA. BASE DE CÁLCULO. receita bruta. VALOR PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA.

A receita bruta, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/PASEP no caso de prestação de serviço de loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, é a chamada receita bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue - GGR), cuja base é o produto arrecadado das apostas após a dedução do valor do pagamento dos prêmios.

Não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na Contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita de terceiros, como é o caso das destinações obrigatórias por lei.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 170, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 3º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, § 1º; e Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 e 30, §§ 1º-A e 1º-E.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA. BASE DE CÁLCULO. receita bruta. VALOR PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA.

A receita bruta, para fins de apuração da COFINS no caso de prestação de serviço de loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, é a chamada receita bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue - GGR), cuja base é o produto arrecadado das apostas após a dedução do valor do pagamento dos prêmios.

Não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na Contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita de terceiros, como é o caso das destinações obrigatórias por lei.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 170, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 3º, caput; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, § 1º; e Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 e 30, §§ 1º-A e 1º-E.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Temáticas Tributárias |

Temáticas Trabalhistas | Boletim Fiscal e Contábil | Boletim Trabalhista | Consultoria Reforma Tributária