SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 02 DE MAIO DE 2024
DOU de 06/05/2024, seção 1, página 38
Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
APURAÇÃO. REGIMES MÚLTIPLOS. VALOR APURADO EM UM REGIME. DESCONTO DO EXCESSO DE RETENÇÃO APURADO NO MESMO PERÍODO EM OUTRO REGIME. POSSIBILIDADE.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a pessoa jurídica sujeita, simultaneamente, à apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre uma parcela de suas receitas e à apuração não cumulativa da mesma contribuição incidente sobre o restante de suas receitas pode, em determinado período de apuração, deduzir do montante apurado no regime cumulativo o excesso de retenção da referida contribuição verificado no regime não cumulativo, ou vice-versa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 121, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30, 31, 32, 34 e 36; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Decreto nº 6.662, de 2008, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, art. 29; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 110.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
APURAÇÃO. REGIMES MÚLTIPLOS. VALOR APURADO EM UM REGIME. DESCONTO DO EXCESSO DE RETENÇÃO APURADO NO MESMO PERÍODO EM OUTRO REGIME. POSSIBILIDADE.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a pessoa jurídica sujeita, simultaneamente, à apuração cumulativa da COFINS incidente sobre uma parcela de suas receitas e à apuração não cumulativa da mesma contribuição incidente sobre o restante de suas receitas pode, em determinado período de apuração, deduzir do montante apurado no regime cumulativo o excesso de retenção da referida contribuição verificado no regime não cumulativo, ou vice-versa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 121, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30, 31, 32, 34 e 36; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Decreto nº 6.662, de 2008, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, art. 29; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 110.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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COFINS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais
COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes
COFINS - Receitas das Entidades Isentas ou Imunes
Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade
Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano
Empresas de Software - PIS e COFINS
Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições
PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público
PIS - Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos
PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais
PIS - Regime Não Cumulativo - Créditos Admissíveis
PIS e COFINS – Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias - Regime de Reconhecimento das Receitas
PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring
PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos
PIS e COFINS - Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Crédito Presumido - Produtos de Origem Animal ou Vegetal
PIS e COFINS – Exclusão do ICMS na Base de Cálculo
PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo
PIS e COFINS - Insumos - Conceito
PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas
PIS e COFINS – Isenção e Diferimento
PIS e COFINS - Não Cumulativos - Atividades Imobiliárias
PIS e COFINS - Programa de Inclusão Digital
PIS e COFINS – Receitas Financeiras
PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido
PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas
PIS e COFINS - Suspensão - Máquinas e Equipamentos - Fabricação de Papel
PIS e COFINS – Suspensão - Produtos In Natura de Origem Vegetal
PIS e COFINS - Suspensão - Resíduos, Aparas e Desperdícios
PIS e COFINS – Suspensão - Vendas a Exportadoras
PIS e COFINS – Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquota Zero
PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária - CST
PIS e COFINS - Vendas para a Zona Franca de Manaus
PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços - Lei 10.833/2003




