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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 27/09/2018, seção 1, página 28

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÕES. 
Os valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, não se sujeitam à incidência do IRRF.
Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, III.

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