SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 26/01/2017

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos IndustrializadosIPI 

EMENTA: BENEFÍCIO FISCAL. CRÉDITO. INSUMOS. AQUISIÇÃO DE COMERCIANTE ATACADISTA NÃO-CONTRIBUINTE. PRODUTO INDUSTRIALIZADO ISENTO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. 

A matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte que não seja optante pelo "regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições" (Simples Nacional), empregados na industrialização de produto isento do imposto ou sujeito à sua incidência à alíquota de 0% (zero por cento) ensejam o direito de o estabelecimento industrial, e o que lhe é equiparado, creditar-se do respectivo imposto, calculado mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% (cinquenta por cento) do valor indicado na respectiva nota fiscal. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 7.212, de 2010, artigos 227, 228 e 251, caput e § 1°; Lei n° 9.779, de 1999, art. 11. 

CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. 

Admite-se a utilização do crédito do IPI escriturado de modo extemporâneo, desde que dentro do prazo prescricional de cinco anos, contado da data da entrada do produto no estabelecimento industrial ou a ele equiparado, e respeitadas as demais condições estabelecidas na legislação de regência. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.779, de 1999, art. 11; Decreto n° 7.212, de 2010, artigos 256 e 257; Instrução Normativa SRF n° 33, de 1999, artigos 2° e 4°; Parecer Normativo n° 515, de 1971, itens 5 e 6.


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ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
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ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital - EFD
ICMS/IPI - Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS - Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
IPI – Anulação de Créditos
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IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
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IPI – Crédito do Imposto - Direito e Sistemática
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