Solução de Consulta Cosit nº 54, de 28 de maio de 2012
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Solução de Consulta Cosit nº 54, de 28 de maio de 2012

DOU de 29.05.2012

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Ementa: Prouni. Lucro Presumido. Isenção. As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido fazem jus à isenção da COFINS prevista na legislação do Prouni, desde que atendidas as exigências da legislação de regência.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.096/2005, art. 8º; IN SRF nº 456/2004, art. 1º, §§ 1º e 2º, e arts. 2º e 3º.

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

Ementa: Prouni. Lucro Presumido. Isenção. As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido fazem jus à isenção da Contribuição para o PIS/PASEP prevista na legislação do Prouni, desde que atendidas as exigências da legislação de regência.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.096/2005, art. 8º; IN SRF nº 456/2004, art. 1º, §§ 1º e 2º, e arts. 2º e 3º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: Prouni. Lucro Presumido. Isenção. As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido não fazem jus à isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL prevista na legislação do Prouni.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.096/2005, art. 8º; Lei nº 8.981/1995, art. 57; IN SRF nº 456/2004, art. 1º, §§ 1º e 2º, e arts. 2º e 3º.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: Prouni. Lucro Presumido. Isenção. As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido não fazem jus à isenção do Imposto de Renda prevista na legislação do Prouni.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.096/2005, art. 8º; Lei nº 9.718/1998, art. 14, IV; IN SRF nº 456/2004, art. 1º, §§ 1º e 2º, e arts. 2º e 3º.


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