Solução de Consulta Cosit nº 54, de 28 de maio de 2012
DOU de 29.05.2012
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Ementa: Prouni. Lucro Presumido. Isenção. As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido fazem jus à isenção da COFINS prevista na legislação do Prouni, desde que atendidas as exigências da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.096/2005, art. 8º; IN SRF nº 456/2004, art. 1º, §§ 1º e 2º, e arts. 2º e 3º.
Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
Ementa: Prouni. Lucro Presumido. Isenção. As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido fazem jus à isenção da Contribuição para o PIS/PASEP prevista na legislação do Prouni, desde que atendidas as exigências da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.096/2005, art. 8º; IN SRF nº 456/2004, art. 1º, §§ 1º e 2º, e arts. 2º e 3º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: Prouni. Lucro Presumido. Isenção. As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido não fazem jus à isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL prevista na legislação do Prouni.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.096/2005, art. 8º; Lei nº 8.981/1995, art. 57; IN SRF nº 456/2004, art. 1º, §§ 1º e 2º, e arts. 2º e 3º.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Prouni. Lucro Presumido. Isenção. As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido não fazem jus à isenção do Imposto de Renda prevista na legislação do Prouni.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.096/2005, art. 8º; Lei nº 9.718/1998, art. 14, IV; IN SRF nº 456/2004, art. 1º, §§ 1º e 2º, e arts. 2º e 3º.