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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

(7ª Região Fiscal)

D.O.U.: 16.03.2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: O controle de pragas urbanas - compreendendo as atividades de desinsetização, desratização e descupinização – quando realizado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, sujeita-se à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998, sendo certo que a ele se aplicam os §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, eis que tal atividade, pertencente à subclasse 8122-2/00 (IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS) do CNAE, encontra-se inserida no conceito de limpeza. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 219, §§2º e 3º, do RPS, aprovado pelo Dec nº 3.048, de 1999; Anexo à Resolução CONCLA nº 01, de 2006; IN INSS/DC nº 100, de 2003 (Revogada), art. 154, I, c/c art. 156; IN SRP nº 03, de 2005 (Revogada), art. 145, I c/c art. 147; IN RFB nº 971, de 2009, art. 117, I, c/c art. 119; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, I; Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe


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