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CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/CF - RESOLUÇÃO Nº4  07.12.2010

D.O.U.: 16.02.2011

Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e da OAB, considerando o decidido nos autos da Proposição n. 2008.29.03839-01, resolve;

Art. 1º O art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 109. ...

§ 4º As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros eleitos, titulares ou suplentes."

Art. 2º Os Regimentos Internos dos Conselhos Seccionais adaptar-se-ão ao disposto no § 4º do art. 109 do Regulamento Geral, acrescido por esta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente do Conselho

MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES

Conselheiro Federal Relator

PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA

Conselheiro Federal Revisor


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