Regulamenta a forma de divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e manuais do eSocial.
O COMITÊ GESTOR DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e Manual de Orientação do eSocial - MOS se dará por meio da publicação no portal do eSocial dos seguintes documentos:
I - Notas Técnicas - NT, que visam a efetuar ajustes corretivos nos leiautes do eSocial em produção, enquanto aguarda a publicação de nova versão do leiaute;
II – Notas Orientativas - NO, que visam a orientar quanto à correta interpretação de conteúdo, fluxo e preenchimento dos eventos do eSocial, enquanto aguarda a publicação de nova versão do MOS; e
III - Notas de Documentação Evolutiva – NDE, que visam a dar a publicidade à especificação de leiautes do eSocial, com data de implantação futura.
§ 1º. Os documentos a que se referem os incisos I e III devem conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção.
§ 2º As NDEs terão versionamento evolutivo próprio, até sua efetiva incorporação ao leiaute, nos termos do art. 2º desta Resolução.
Art. 2º - As futuras versões de leiaute do eSocial a serem publicadas mediante resolução do Comitê Gestor devem contemplar:
I A consolidação dos ajustes promovidos por meio de NTs, com a indicação destas;
II A incorporação das NDEs, se for o caso, que deve ocorrer antes da sua liberação para o ambiente de produção restrita, com a indicação da data prevista para sua implantação no ambiente de produção restrita e de produção.
Art. 3º. As novas versões do MOS devem indicar as NOs a ele incorporadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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