Aprova a NBC TG 06 - Operações de Arrendamento Mercantil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 17 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC TG 06 - Operações de Arrendamento Mercantil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC nº 921, de 13 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U., Seção I, de 03/01/2002.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE