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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.141 DE 21.11.2008 

D.O.U.: 28.11.2008

Aprova a NBC TG 06 - Operações de Arrendamento Mercantil

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 17 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC TG 06 - Operações de Arrendamento Mercantil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC nº 921, de 13 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U., Seção I, de 03/01/2002. 

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE 

NBC TG 06 (R3) - Operações de Arrendamento Mercantil


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