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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.099 DE 24.08.2007

D.O.U.: 28.08.2007, retificada no DOU de 11.10.2007

Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento de anuidade ao Contabilista com idade superior a 70 (setenta) anos.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Art. 1º Ao Contabilista que completar 70 (setenta) anos de idade será concedida a isenção do pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, a partir do exercício subseqüente.

§ 1º Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário.

§ 2º No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao Contabilista.

§ 3º Existindo débito anterior ao exercício em que o Contabilista fizer jus ao benefício, a dívida será cobrada nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º A concessão do benefício será automática, ou seja, não dependerá de requerimento por parte do Contabilista.

Parágrafo único. O Conselho Regional de Contabilidade deverá oficiar o Contabilista dando-lhe ciência do fato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFC nº 902/01.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho


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