DOU 13.08.2020
Alterada pela Resolução nº 63, de 20 de novembro de 2020 e pela Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021
Dispõe sobre medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
O Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante reunião ordinária ocorrida em 4 de agosto de 2020, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no inciso II do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019;
Considerando que o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas deverá observar os dispositivos legais instituídos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, atendendo as premissas da compatibilização e integração de procedimentos; vedação da duplicidade de exigências; garantia da linearidade do processo, sob a perspectiva do usuário; coleta única de dados cadastrais e documentos; independência das bases de dados; e compartilhamento e equivalência de informações; e
Considerando a necessidade premente da melhoria da posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial no indicador de abertura de empresas, para propiciar atração de investimentos e geração de emprego e renda,
Resolve:
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece os modelos de integração da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM para realização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
Parágrafo único. As disposições desta Resolução se aplicam aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito da REDESIM.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, considera-se como:
I - Processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, pesquisa prévia, nos casos em que exigida, o registro de empresários e pessoas jurídicas, as inscrições fiscais e o licenciamento de atividades.
II - Portal Nacional da REDESIM: sistema informatizado que contém informações e orientações sobre as etapas de pesquisa prévia, registro, inscrição e licenciamento de atividades de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e em relação a entrada do processo.
III - Integrador Nacional: sistema informatizado de adoção obrigatória pelos órgãos partícipes, que contém os aplicativos para troca de dados e validações com os Integradores Estaduais, coleta eletrônica de informações, nos termos do modelo A, e módulos de licenciamento, de gerenciamento e auditoria.
IV - Integrador Estadual: sistema informatizado de adoção obrigatória pelos órgãos partícipes, que contém os aplicativos para coleta de informações, troca de dados com os órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pelo processo de registro e legalização, bem como com o Integrador Nacional, e módulos de gerenciamento e auditoria.
V - Órgãos de Registro: responsáveis pelo registro dos atos de empresários e pessoas jurídicas.
VI - Pesquisa prévia: ato pelo qual o interessado submete consultas, por meio eletrônico e on-line com a finalidade de obter a viabilidade de localização, pesquisa de nome da pessoa jurídica e classificação de risco das atividades.
VII - Base Nacional de Empresas: repositório centralizado dos dados de cada etapa do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
§ 1º (Revogado pela Resolução nº 63, de 20 de novembro de 2020)
§ 2º A partir do dia 1º de julho de 2021, a pesquisa prévia de nome empresarial será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. (Redação dada pela Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021)