PROTOCOLO ICMS 41, DE 3 DE JULHO DE 2009
Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe
e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da
cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem
celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O inciso XXII do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXII – comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo;”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.