PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Nº 11 DE 31.05.2007
D.O.U.: 04.06.2007
Prorroga o prazo previsto no artigo 4º da Portaria SIT nº 191, de 04 de dezembro de 2006.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SIT nº 191, de 04 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 06/12/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica aos equipamentos fabricados até 270 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho