Portaria SECRETÁRIO DE RELAÇÕES
DO TRABALHO - SRT nº 4 de 22.07.2008
D.O.U.: 24.07.2008
Inclui Ementas na
Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, publicada no DOU de
26-5-2006, Seção 1, pág. 101.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições previstas no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de
maio de 2004 e no art. 1º do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de
2004; resolve:
Art. 1º Ficam incluídas, na Portaria nº- 1, de 25 de maio de 2006, publicada no
DOU de 26-5-2006, Seção 1, pág. 101, que aprova Ementas Normativas da Secretaria
de Relações do Trabalho, as seguintes Ementas:
"EMENTA nº 38
TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. LOCAL DE RECEBIMENTO DO PEDIDO. Os
pedidos de prorrogação do contrato de trabalho temporário devem ser
protocolizados no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego do local da
prestação do serviço. Pedidos protocolizados em local diverso devem ser
recebidos e encaminhados para o órgão regional responsável pela análise.
Ref.: Lei nº 6019, de 1974; Portaria nº 574, de 2007; NOTAS TÉCNICAS/CGRT/SRT/nº
114/2007 e 135/2008.
EMENTA nº 39
TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PRAZOS PARA O PEDIDO E ANÁLISE. O
prazo para protocolização do pedido de prorrogação do contrato de trabalho
temporário é de até quinze dias antes da data do término do contrato original, e
o seu descumprimento enseja indeferimento do pedido. O prazo de cinco dias para
análise do pedido de prorrogação começa a ser contado no dia seguinte da entrada
do processo na Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego ou Setor de Relações do Trabalho da Gerência Regional do
Trabalho e Emprego responsável pela análise do pedido.
Ref.: Lei nº 6019, de 1974; Portaria nº 574, de 2007; NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT/nº
135/2008.
EMENTA nº 40
TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DOCUMENTOS. Ao pedido de
prorrogação do contrato de trabalho temporário, é essencial, para fundamentar a
decisão do órgão regional, a juntada dos seguintes documentos: i) cópia do
contrato original, para comparação dos dados e verificação da tempestividade do
pedido; ii) documentos que comprovem as circunstâncias previstas nos incisos I e
II do parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 574, de 2007. As circunstâncias
que não exigem prova documental podem ser somente declaradas. O servidor deve
confirmar o registro da empresa de trabalho temporário no SIRETT - Sistema de
Registro de Empresa de Trabalho Temporário.
Ref.: Lei nº 6019, de 1974; Portaria nº 574, de 2007; NOTAS TÉCNICAS/CGRT/SRT/nº
114/2007 e 135/2008."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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