PORTARIA MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO N.° 59 DE 19.06.2008
D.O.U.: 24.06.08
"Criar a Comissão Nacional Tripartite da NR 6"
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o disposto na Norma Regulamentadora n.º 6 e considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INMETRO e o MTE, publicado no DOU em 21 de setembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT n.º 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria.
Criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT n.º 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
São atribuições da Comissão:
I - Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;
II - Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;
III- Avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;
IV - Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
V - Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
VI - Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6;
Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:
A Comissão terá a seguinte composição:
I – cinco representantes do governo, indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho – FUNDACENTRO;
II – cinco representantes dos empregadores, indicados de comum acordo pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, Confederação Nacional das Indústrias – CNI, Confederação Nacional dos Transportes – CNT, Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
III – cinco representantes dos trabalhadores, indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores – CUT, União Geral dos Trabalhadores – UGT e Força Sindical.
Parágrafo único. Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST.
A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n.° 11, de 17 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 22/05/02.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria n.° 11, de 17 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 22/05/02.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho